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Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) é o órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo responsável pelo licenciamento das atividades e obras que impliquem na supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas, intervenção em áreas de preservação permanente e manejo da fauna silvestre.
Qualquer atividade que envolva a supressão (corte) de vegetação nativa depende de autorização, em qualquer estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais, não podem ser realizados sem o amparo da licença do DEPRN sendo passiveis de multa.
No município de Jandira/SP, um condomínio residencial iniciou a construção de uma área de lazer (churrasqueira e quadra) sem a devida licença do DEPRN, abrindo um corte formando um aterro, suprindo algumas árvores em área de APP. O DEPRN foi informado e autuou o Residencial Nova Paulista, obrigando-o a plantar 170 mudas de árvores nativas na área autuada, de acordo com as técnicas exigidas em lei, com o prazo de 8 meses. Para o residencial comprovar que realizou o plantio é necessário um Laudo Comprobatório TCRA (Termo Comprobatório de Recuperação Ambiental) 078/06 AIA177283/2005, assinado por especialista com registro no CREA seguido de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
O IPESA fez a orientação técnica do plantio, indicando uma lista de espécies nativas (para aquisição do residencial) e conduzindo o plantio de acordo com as técnicas contidas em lei, e implantou barreiras de contenção para conter o processo de erosão e assoreamento do córrego a jusante da área degradada.