Áreas degradadas são modificações do espaço e sistema natural sobretudo provenientes de atividades humanas. A alteração de uma área não configura necessariamente um ambiente degradado, mas é assim considerada quando o ambiente sofre alterações que levam à perda da capacidade produtiva, comprometendo seu potencial de regeneração. Para a identificação de áreas degradadas é necessária a observação das condições do solo, vegetação, drenagem e infiltração do solo, efeito de borda, fauna existente, características do entorno e a partir disso é possível buscar formas de recuperação melhor adequadas para a área, levando em conta o grau de degradação e características regionais.
A recuperação de áreas degradas podem ocorrer de forma espontânea, ou seja, apenas não provocando mais interferências no ambiente e deixando que o seu desenvolvimento ocorra naturalmente. Porem isso só é possível se o grau de degradação for pequeno, conservando ainda potencial de regeneração natural. É um processo lento, pois depende deste tempo natural e de condições propícias do ambiente.
A recuperação através do manejo, com interferência do ser humano, desde que feita cuidadosamente, criando condições do fortalecimento do potencial natural e de diversidade, permite que o tempo de recuperação seja mais rápido.
O IPESA atua nos seguintes passos para a recuperação:
Identificação da área e diagnóstico – observar e recolher dados sobre o clima, solo, drenagem e usos da terra, grau de degradação (erosão e assoreamento) identificação de espécies nativas regionais, disponibilidade de matéria orgânica no solo, disponibilidade de sementes, identificação de fauna existente.
Planejamento – Elaboração de Plano de Ações contendo:
Envolvimento da comunidade local (capacitação da população local para o desenvolvimento das etapas seguintes);
Preparação do terreno;
Seleção de mudas;
Plantio;
Manejo e acompanhamento (periódico);
Existem vários métodos de Recuperação de Áreas Degradadas. O IPESA desenvolve a metodologia
SAFs - Sistemas Agroflorestais
As áreas degradadas com autuação de Infração Ambiental ou classificadas em algum tipo de Unidade de Conservação devem apresentar um diagnóstico Ambiental e Plano de Recuperação Ambiental de Área Degradada - Laudo Técnico, antes da realização do manejo.